LEI 9503/1997

Código de Trânsito Brasileiro - CTB

Lei 9.503, de 1997

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Art. 208.

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.