Art 104 - A SUSEP promoverá a realização do ativo e efetuará o pagamento dos credores pelo crédito apurado e aprovado, no prazo de seis meses, observados os respectivos privilégios e classificação, de acôrdo com a cota apurada em rateio.
DECRETO-LEI 73/1966
Decreto-Lei 73, de 1966
Decreto-Lei 73, de 1966
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