Art 142 - Ficam incorporadas ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural:
a) Fundo de Estabilidade do seguro Agrário, a que se refere o ;
b) O Fundo de Estabilização previsto no .
Decreto-Lei 73, de 1966
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Art 142 - Ficam incorporadas ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural:
a) Fundo de Estabilidade do seguro Agrário, a que se refere o ;
b) O Fundo de Estabilização previsto no .