Art. 77.
As alterações do estatuto social das sociedades seguradoras, das sociedades cooperativas de seguros e das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista dependerão de prévia autorização da Susep.
Decreto-Lei 73, de 1966
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Art. 77.
As alterações do estatuto social das sociedades seguradoras, das sociedades cooperativas de seguros e das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista dependerão de prévia autorização da Susep.