DECRETO-LEI 73/1966

Decreto-Lei 73, de 1966

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Art 8º - Fica instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados, regulado pelo presente Decreto-lei e constituído:

a) do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP;

b) da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;

c) dos resseguradores;

d) das instituições autorizadas a operar nos mercados de seguros privados e de proteção patrimonial mutualista;

e) dos corretores habilitados.