LEI 12529/2011

Lei de Defesa da Concorrência

Lei 12.529, de 2011

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Art. 117 - O caput e o inciso V do art. 1o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:

Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

V - por infração da ordem econômica;

..................................................................................." (NR)