Art. 126 - Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
3 (três) DAS-5, 2 (duas) FG-1 e 16 (dezesseis) FG-3.
Lei 12.529, de 2011
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Art. 126 - Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
3 (três) DAS-5, 2 (duas) FG-1 e 16 (dezesseis) FG-3.