LEI 12529/2011

Lei de Defesa da Concorrência

Lei 12.529, de 2011

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Art. 4º - O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei.

Seção I Da Estrutura Organizacional do Cade