LEI 12529/2011

Lei de Defesa da Concorrência

Lei 12.529, de 2011

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Art. 82 - O descumprimento dos prazos fixados neste Capítulo pelos membros do Cade, assim como por seus servidores, sem justificativa devidamente comprovada nos autos, poderá resultar na apuração da respectiva responsabilidade administrativa, civil e criminal.