LEI 12529/2011

Lei de Defesa da Concorrência

Lei 12.529, de 2011

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Art. 5º - O Cade é constituído pelos seguintes órgãos:

I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica;

II - Superintendência-Geral; e

III - Departamento de Estudos Econômicos.

Seção II Do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica