Art. 5º - O Cade é constituído pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica;
II - Superintendência-Geral; e
III - Departamento de Estudos Econômicos.
Seção II Do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica
Lei 12.529, de 2011
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Art. 5º - O Cade é constituído pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica;
II - Superintendência-Geral; e
III - Departamento de Estudos Econômicos.
Seção II Do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica