LEI 12529/2011

Lei de Defesa da Concorrência

Lei 12.529, de 2011

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Art. 125 - O Poder Executivo disporá sobre a estrutura regimental do Cade, sobre as competências e atribuições, denominação das unidades e especificações dos cargos, promovendo a alocação, nas unidades internas da autarquia, dos cargos em comissão e das funções gratificadas.