Art. 119 - O disposto nesta Lei não se aplica aos casos de dumping e subsídios de que tratam os Acordos Relativos à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, promulgados pelos e , respectivamente.
LEI 12529/2011
Lei de Defesa da Concorrência
Lei 12.529, de 2011
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