DECRETO 2181/1997

Decreto 2.181, de 1997

Decreto 2.181, de 1997

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Art. 17 - As práticas infrativas classificam-se em:

I - leves:

aquelas em que forem verificadas somente circunstâncias atenuantes;

II - graves:

aquelas em que forem verificadas circunstâncias agravantes.