Art. 30 - As multas arrecadadas serão destinadas para a reconstituição dos bens lesados, nos termos do disposto no caput do , após aprovação pelo respectivo Conselho Gestor, em cada unidade federativa.
DECRETO 2181/1997
Decreto 2.181, de 1997
Decreto 2.181, de 1997
Texto oficial formatado
Texto da lei
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral.
Voltar para a lei inteira