Art. 40-B - Na hipótese de haver conexão temática entre os processos administrativos e as infrações terem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar similares, a autoridade processante poderá proceder à juntada de processos administrativos diferentes com vistas à racionalização dos recursos.
DECRETO 2181/1997
Decreto 2.181, de 1997
Decreto 2.181, de 1997
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