Art. 28-B - Ato do Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá estabelecer critérios gerais para:
I - a valoração das circunstâncias agravantes e atenuantes, de que tratam os art. 25 e art. 26; e
II - a fixação da pena-base para a aplicação da pena de multa.