DECRETO 2181/1997

Decreto 2.181, de 1997

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Art. 63 - Nos termos do disposto na , e na legislação complementar, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá editar atos administrativos com vistas à observância das normas de proteção e defesa do consumidor, facultada a oitiva do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.