DECRETO 2181/1997

Decreto 2.181, de 1997

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Art. 32 - Na hipótese de multa aplicada pelo órgão coordenador do SNDC nos casos previstos pelo art.

15 deste Decreto, o Conselho Federal Gestor do FDD restituirá aos fundos dos Estados envolvidos o percentual de até oitenta por cento do valor arrecadado.