Art. 2º - Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor.
DECRETO 2181/1997
Decreto 2.181, de 1997
Decreto 2.181, de 1997
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