Art. 7º - Compete aos demais órgãos públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais que passarem a integrar o SNDC fiscalizar as relações de consumo, no âmbito de sua competência, e autuar, na forma da legislação, os responsáveis por práticas que violem os direitos do consumidor.
DECRETO 2181/1997
Decreto 2.181, de 1997
Decreto 2.181, de 1997
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