Art. 14 - O Benefício de Prestação Continuada poderá ser requerido por meio dos canais de atendimento do INSS ou nos órgãos autorizados para este fim.
§ 1º - Os formulários utilizados para o requerimento do benefício serão disponibilizados, por meio dos sítios eletrônicos:
I - do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
II - do INSS; ou
III - dos órgãos autorizados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário ou pelo INSS.
§ 2º - Os formulários a que se refere o § 1 º deverão ser disponibilizados de forma acessível, nos termos estabelecidos pelo .