DECRETO 6214/2007

Decreto 6.214, de 2007

Decreto 6.214, de 2007

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Art. 14 - O Benefício de Prestação Continuada poderá ser requerido por meio dos canais de atendimento do INSS ou nos órgãos autorizados para este fim.

§ 1º - Os formulários utilizados para o requerimento do benefício serão disponibilizados, por meio dos sítios eletrônicos:

I - do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;

II - do INSS; ou

III - dos órgãos autorizados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário ou pelo INSS.

§ 2º - Os formulários a que se refere o § 1 º deverão ser disponibilizados de forma acessível, nos termos estabelecidos pelo .