Art. 41-A - A gestão e a operacionalização do Benefício de Prestação Continuada serão acompanhadas e monitoradas pelo Comitê Intersetorial de Assessoramento, instituído em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
DECRETO 6214/2007
Decreto 6.214, de 2007
Decreto 6.214, de 2007
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