Art. 27 - O pagamento do Benefício de Prestação Continuada poderá ser antecipado excepcionalmente, na hipótese prevista no
§ 1º - do art.
169 do Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999 .
Decreto 6.214, de 2007
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Art. 27 - O pagamento do Benefício de Prestação Continuada poderá ser antecipado excepcionalmente, na hipótese prevista no
§ 1º - do art.
169 do Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999 .