DECRETO 6214/2007

Decreto 6.214, de 2007

Decreto 6.214, de 2007

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Art. 47-B - O INSS deverá notificar o beneficiário por meio de seus canais de atendimento, incluída a rede bancária, para informar sobre:

I - o prazo de trinta dias para apresentação de defesa, caso identifique:

a) superação do critério de renda familiar;

b) inconsistências cadastrais que afetem a avaliação da elegibilidade do beneficiário para fins de manutenção do benefício;

ou

c) indícios de irregularidades no benefício;

II - a necessidade de agendar a reavaliação da deficiência até a data limite estabelecida em convocação;

III - a necessidade de realizar a inscrição ou a atualização no CadÚnico; e

IV - a necessidade de efetivar o registro biométrico em uma das bases de dados autorizadas para esse fim, nos termos do disposto em ato do Poder Executivo federal.