Art. 46 - Constatada a prática de infração penal decorrente da concessão ou da manutenção do Benefício de Prestação Continuada, o INSS aplicará os procedimentos cabíveis, independentemente de outras penalidades legais.
DECRETO 6214/2007
Decreto 6.214, de 2007
Decreto 6.214, de 2007
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