DECRETO 6214/2007

Decreto 6.214, de 2007

Decreto 6.214, de 2007

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Art. 31 - Não poderão ser procuradores:

I - o servidor público civil e o militar em atividade, salvo se parentes do beneficiário até o segundo grau;

e

II - o incapaz para os atos da vida civil, ressalvado o disposto no .

Parágrafo único. Nas demais disposições relativas à procuração observar-se-á, subsidiariamente, o Código Civil.