Art. 45 - Qualquer cidadão que observar irregularidade ou falha na prestação de serviço referente ao Benefício de Prestação Continuada poderá comunicá-la à Ouvidoria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
DECRETO 6214/2007
Decreto 6.214, de 2007
Decreto 6.214, de 2007
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