LEI 7210/1984

Lei de Execução Penal

Lei 7210, de 1984

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Art. 146-D - A monitoração eletrônica poderá ser revogada:

I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;

II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.