LEI 7210/1984

Lei de Execução Penal

Lei 7210, de 1984

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Art. 81-A - A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.