LEI 7210/1984

Lei de Execução Penal

Lei 7210, de 1984

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Art. 76 - O Quadro do Pessoal Penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia e assessoramento do estabelecimento e às demais funções.