CONSTITUICAO 0/1934

Constituição de 1934

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Art. 107 - Perde a nacionalidade o brasileiro:

a) que, por naturalização voluntaria, adquirir outra nacionalidade;

b) que acceitar pensão, emprego ou commissão remunerados de governos estrangeiros, sem licença do Presidente da Republica;

c) que tiver cancellada a sua naturalização, por exercer actividade social ou politica nociva ao interesse nacional, provado o facto por via judiciaria, com todas as garantias de defesa.