CONSTITUICAO 0/1934

Constituição de 1934

Constituição de 1934

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 134 - A vocação para succeder em bens de estrangeiros existentes no Brasil será regulada pela lei nacional em beneficio do conjuge brasileiro e dos seus filhos, sempre que não lhes seja mais favoravel o estatuto do de cujus .