CONSTITUICAO 0/1934

Constituição de 1934

Constituição de 1934

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 25 - A Camara dos Deputados reune-se annualmente, no dia 3 de Maio na Capital da Republica, sem dependencia de convocação, e funcciona durante seis mezes, podendo ser convocada extraordinariamente por iniciativa de um terço dos seus membros, pela Secção Permanente do Senado Federal ou pelo Presidente da Republica.