CONSTITUICAO 0/1934

Constituição de 1934

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Art. 87 - A inamovibilidade assegurada aos juizes militares não exclue a obrigação de acompanharem as forças junto ás quaes tenham de servir.

Paragrapho unico - Cabe ao Supremo Tribunal Militar determinar a remoção de juizes militares, de conformidade com o art. 64, letra b .