Art. 24 - São elegiveis para a Camara dos Deputados os brasileiros natos, alistados eleitores e maiores de 25 annos; os representantes das profissões deverão, ainda, pertencer a uma associação comprehendida na classe e grupo que os elegerem.
CONSTITUICAO 0/1934
Constituição de 1934
Constituição de 1934
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