CONSTITUICAO 0/1934

Constituição de 1934

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Art. 181 - As eleições para a composição da Camara dos Deputados, das Assembléas Legislativas Estaduaes e das Camaras Municipaes obedecerão ao systema da representação proporcional e voto secreto, absolutamente indevassavel, mantendo-se, nos termos da lei, a instituição de supplentes.