CONSTITUICAO 0/1934

Constituição de 1934

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Art. 55 - O Presidente da Republica, sob pena de perda do cargo, não poderá ausentar-se para paiz estrangeiro, sem permissão da Camara dos Deputados, ou, não estando esta reunida, da Secção Permanente do Senado Federal.

SECÇÃO II Das attribuições do Presidente da Republica