CONSTITUICAO 0/1934

Constituição de 1934

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Art. 53 - Ao empossar-se, o Presidente da Republica pronunciará em sessão conjuncta da Camara dos Deputados com o Senado Federal, ou, se não estiverem reunidos, perante a Côrte Suprema, este compromisso: "Prometto manter e cumprir com lealdade a Constituição Federal, promover o bem geral do Brasil, observar as suas leis, sustentar-lhe a união, a integridade e a independencia."