Art. 132 - Os proprietarios, armadores e commandantes de navios nacionaes bem como os tripulantes na proporção de dois terços, pelo menos, devem ser brasileiros natos, reservando-se tambem a estes a praticagem das barras, portos, rios e lagos.
CONSTITUICAO 0/1934
Constituição de 1934
Constituição de 1934
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