Art. 120 - Os syndicatos e as associações profissionaes serão reconhecidos de conformidade com a lei.
Paragrapho unico. A lei assegurará a pluralidade syndical e a completa autonomia dos syndicatos.
Constituição de 1934
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 120 - Os syndicatos e as associações profissionaes serão reconhecidos de conformidade com a lei.
Paragrapho unico. A lei assegurará a pluralidade syndical e a completa autonomia dos syndicatos.