DECRETO-LEI 3689/1941

Código de Processo Penal - CPP

Decreto-Lei 3.689, de 1941

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Art. 440 - Constitui também direito do jurado, na condição do , preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.