Art. 811 - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1941; 120o da Independência e 53o da República.
Decreto-Lei 3.689, de 1941
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Art. 811 - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1941; 120o da Independência e 53o da República.