Art. 533 - Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do .
§ 1º - (Revogado)
§ 2º - (Revogado)
§ 3º - (Revogado)
§ 4º - (Revogado)
Decreto-Lei 3.689, de 1941
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Art. 533 - Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do .
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