LEI 9279/1996

Lei de Propriedade Industrial

Lei 9.279, de 1996

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Art. 19 - O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:

I - requerimento;

II - relatório descritivo;

III - reivindicações;

IV - desenhos, se for o caso;

V - resumo; e VI - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.