Art. 214 - Para fins de complementação das razões oferecidas a título de recurso, o INPI poderá formular exigências, que deverão ser cumpridas no prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Decorrido o prazo do caput, será decidido o recurso.
Lei 9.279, de 1996
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Art. 214 - Para fins de complementação das razões oferecidas a título de recurso, o INPI poderá formular exigências, que deverão ser cumpridas no prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Decorrido o prazo do caput, será decidido o recurso.