LEI 9279/1996

Lei de Propriedade Industrial

Lei 9.279, de 1996

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Art. 229-A - Consideram-se indeferidos os pedidos de patentes de processo apresentados entre 1o de janeiro de 1995 e 14 de maio de 1997, aos quais o , não conferia proteção, devendo o INPI publicar a comunicação dos aludidos indeferimentos.