Art. 200 - A ação penal e as diligências preliminares de busca e apreensão, nos crimes contra a propriedade industrial, regulam-se pelo disposto no Código de Processo Penal, com as modificações constantes dos artigos deste Capítulo.
LEI 9279/1996
Lei de Propriedade Industrial
Lei 9.279, de 1996
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