Art. 244 - Revogam-se a , a , os , os , e as demais disposições em contrário.
Brasília, 14 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Lei 9.279, de 1996
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Art. 244 - Revogam-se a , a , os , os , e as demais disposições em contrário.
Brasília, 14 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.