LEI 9279/1996

Lei de Propriedade Industrial

Lei 9.279, de 1996

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Art. 192 - Fabricar, importar, exportar, vender, expor ou oferecer à venda ou ter em estoque produto que apresente falsa indicação geográfica.

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.