LEI COMPLEMENTAR 1/1962

Lei Complementar 1, de 1962 (Ato Adicional)

Lei Complementar 1, de 1962 (Ato Adicional)

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Art. 15 - São condições essenciais para a investidura no cargo de Subsecretário de Estado:

I - ser brasileiro ( );

II - estar no exercício dos direitos políticos;

III - ser maior de vinte e cinco anos;

IV - não ter parentesco até a terceiro grau com qualquer dos membros do Conselho de Ministros.